quarta-feira, 10 de março de 2010

Sou mulher



Fui criada ainda no Jardim do Éden para ser a companheira do homem. Fui formada com tanta beleza, delicadeza e amor que pensaram que eu ficaria fora da história da humanidade. Por esta razão não fui contada entre as multidões e muitas vezes nem meu nome foi mencionado, mesmo eu sendo a parte principal dos acontecimentos fui chamada apenas de viúva, ou mãe de alguém, ou irmã de outro. Mas fui por muitas vezes fui a rainha que mudou a vida de muitos, outras vezes a princesa e até mesmo a escrava que fez grandes conquistas.

Os anos, as décadas, os milênios se passaram e eu continuo a conquistar. Hoje luto pela igualdade, não querendo superar os homem, mas provar que mereço os mesmos direitos. Tantas lutas como essa já ganhei, entretanto continuo lutando dia após dia por uma vida melhor para aqueles que eu amo. Assim que o sol nasce corro para trabalhar, meu objetivo é pagar uma faculdade para meus filhos, então só volto para casa quando a lua já apareceu no céu há muito tempo. Quando jovem passava o dia todo lendo, fui a primeira em minha família a chegar a uma faculdade. Agora que tenho minha própria família mantenho com muito orgulho e dedicação minhas duas profissões: dona de casa e empresária.

Sorte a minha eu ter nascido mulher! Tenho a sensibilidade de uma flor, mas vôo tão alto como uma águia!

Legenda da foto: Maria da Penha

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

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